
Rapaz, e deu o que falar o voto de Alexandre de Moraes no julgamento da ação do partido Solidariedade (leia-se Othelino Neto) contra o critério da idade nas eleições da Assembleia Legislativa do Estado!!! As controvérsias não surgiram apenas pelo impacto político, mas, também, pelas contradições jurídicas que pipocaram ao longo da análise do caso!!! O que começou como uma discussão sobre a legalidade da alteração de um critério de desempate eleitoral acabou virando um verdadeiro paradoxo: questionaram a regra nova, e no fim das contas voltaram para a antiga – que é idêntica à atual!!!
O ponto central da discussão foi o uso da idade como critério de desempate na eleição da Mesa Diretora da ALEMA!!! A Resolução 1300/2024 trouxe essa regra dias antes da eleição, e aí vieram os argumentos de que isso mudou as regras do jogo com a partida em andamento!!! Só que tem um detalhe: o Regimento Interno da ALEMA desde 1991 já previa o critério da idade!!! Ou seja, a tal “mudança de regra” que contestaram não mudou coisa nenhuma, só reafirmou o que já existia há décadas!!!
E qual foi a contradição de Moraes???!!! Ora, por que invalidar uma norma para restabelecer a mesma regra???!!! Se o critério de idade era um problema, ele deveria ser anulado por completo, e um novo critério deveria ser adotado!!! Mas o que se viu foi um caminho ‘torto’: invalidaram a Resolução 1300/2024 e voltaram para o regimento antigo, que usa a mesma regra!!! Aí fica a pergunta: se a nova regra foi considerada inválida porque mudou o processo eleitoral, por que a antiga, que é igualzinha, deveria continuar valendo???!!! Se o critério da idade é problemático, ele deveria ser questionado independentemente de quando foi estabelecido!!! Mas ao invalidar a norma apenas para este pleito e restabelecer a anterior, o ministro Alexandre de Moraes praticamente jogou no lixo os próprios argumentos contra a nova regra!!!