O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que nenhum órgão público poderá criar novas leis, normas ou atos administrativos que resultem em pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo. A decisão amplia o alcance da medida que já havia suspendido os chamados “penduricalhos” e busca impedir qualquer tentativa de elevar remunerações por meio de benefícios adicionais ou indenizações.
Pelo entendimento do ministro, ficam proibidas novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que levem servidores a ultrapassar o limite constitucional, independentemente de quem edite a norma, seja Executivo, Legislativo, Judiciário ou órgãos com autonomia administrativa. A única exceção prevista é a eventual legislação nacional autorizada pela Emenda Constitucional nº 135 de 2024.
Dino também vedou o reconhecimento de novas vantagens com base em supostos “direitos pretéritos”, restringindo a manutenção apenas das parcelas que já estavam sendo pagas até a decisão inicial do tribunal. A medida busca impedir que interpretações administrativas sejam usadas para manter ou ampliar ganhos que escapem do teto.
Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que é necessário evitar mudanças normativas que prejudiquem a análise definitiva do tema pelo próprio Supremo. Segundo ele, é fundamental impedir “inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional”, o que poderia interferir em deliberações que cabem exclusivamente ao tribunal. Dino também ressaltou que o STF é o órgão responsável por dar a última palavra na interpretação da Constituição.
O ministro destacou ainda que a medida encontra respaldo não apenas jurídico, mas também institucional. Ele citou manifestação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que classificou como positiva a decisão anterior do Supremo que suspendeu os pagamentos adicionais. Para Dino, o apoio demonstra que há convergência quanto à necessidade de conter mecanismos que ampliam salários além do limite constitucional.
A decisão mantém também a exigência de transparência já imposta aos órgãos públicos. Em até 60 dias, todas as instituições deverão divulgar detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando a base legal de cada benefício. Quando a autorização vier de ato infralegal, será obrigatório informar a norma superior que permitiu sua edição.
O ministro deixou claro que caberá exclusivamente ao Supremo avaliar eventual regime de transição caso o Congresso Nacional não aprove legislação específica para disciplinar o tema. Enquanto isso, permanece proibida a criação de qualquer mecanismo que eleve remunerações além do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A decisão reforça o movimento do tribunal para conter o uso de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionam como complementação salarial. Para o Supremo, apenas parcelas expressamente previstas em lei e que tenham natureza efetivamente indenizatória podem ficar fora do limite constitucional.









