O desembargador Marcelo Carvalho Silva, que foi professor de Processo Penal, sempre se destacou pela firmeza e competência. Ao longo de sua carreira, ficou conhecido por sua habilidade em fundamentar decisões de forma clara, respeitando princípios essenciais do Direito. Uma das lições mais valiosas que ele transmitiu aos alunos foi a importância da fundamentação nas sentenças, especialmente no âmbito penal: “O juiz tem que navegar de forma fundamentada, para não gerar nulidade”, costumava dizer.
No entanto, uma prática recorrente no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tem gerado insatisfação na classe jurídica: o uso excessivo de decisões monocráticas baseadas na técnica per relationem. Essa técnica consiste em referenciar, sem a devida análise, decisões anteriores, pareceres ou outros pronunciamentos, sem que o juiz apresente uma avaliação própria das provas e dos argumentos apresentados.
Essa prática, que tem o objetivo de agilizar a resolução de processos, tem sido alvo de críticas, especialmente por comprometer a fundamentação das decisões e, consequentemente, a segurança jurídica. Quando o juiz se limita a fazer remissões a sentenças anteriores sem expor, de forma detalhada, os motivos da decisão, ele corre o risco de violar princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Recentemente, uma petição de um escritório de Brasília trouxe à tona essas preocupações. A crítica é clara: as decisões monocráticas que se limitam a copiar trechos de sentenças anteriores deixam de analisar adequadamente os argumentos apresentados pelas partes, o que enfraquece a decisão e gera insegurança para as partes envolvidas.
Leia na íntegra aqui.








