
Mesmo após o esforço contínuo e exaustivo da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de São Luís para tentar protelar — por todos os meios possíveis — o cumprimento de decisões judiciais que determinam o aumento do subsídio do prefeito da capital, a retribuição por parte do chefe do Executivo municipal não veio em forma de reconhecimento. Pelo contrário.
No dia 2 de junho de 2025, Eduardo Braide surpreendeu ao editar o Decreto n.º 61.453, que retira da PGM a competência para se manifestar nos processos administrativos de aposentadoria dos servidores municipais. A função, que sempre foi de responsabilidade técnica e legal da Procuradoria, foi transferida ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM).
Além da mudança na atribuição, o decreto desmonta parte da estrutura da própria PGM, com a extinção de cargos em comissão criados para dar suporte às suas atividades jurídicas. Uma medida que foi interpretada por muitos como um esvaziamento intencional do órgão.
Nos bastidores da administração municipal, a leitura é clara: o prefeito perdeu a confiança na capacidade da PGM de conduzir certas pautas sensíveis ao governo, principalmente aquelas relacionadas à contenção de gastos com pessoal e ao aumento de subsídios. Ao contrário da PGM, que não tem conseguido vitórias relevantes nas ações que visam evitar reajustes salariais, o IPAM já teria obtido algumas decisões favoráveis na Justiça, inclusive em matérias semelhantes.
Essa mudança de postura acende um alerta sobre a forma como a atual gestão trata seus órgãos técnicos. A PGM, que deveria atuar com autonomia e respaldo jurídico, vê-se agora esvaziada e, em certa medida, punida por não entregar os resultados políticos esperados.