
Assembleia quer que STF desconsidere participação de advogada em ação sobre escolha de conselheiro do TCE-MA
A Assembleia Legislativa do Maranhão pediu ao Supremo Tribunal Federal que a advogada Clara Alcântara Botelho Machado não seja aceita como amicus curiae na ação que questiona as regras usadas para a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A solicitação foi enviada ao ministro Flávio Dino, relator do processo.
O termo amicus curiae, que significa “amigo da corte”, é usado para identificar pessoas ou instituições que contribuem com informações importantes em ações judiciais. Para a Assembleia, a advogada não tem legitimidade para atuar nesse papel e sua participação pode atrasar a decisão. Por isso, foi apresentado um recurso pedindo que Dino reconsidere a autorização ou leve o caso para ser analisado pelo plenário do STF.
A discussão teve início em março de 2024, quando o partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O partido alega que o regimento interno da Assembleia e a Constituição Estadual contêm irregularidades no processo de escolha de conselheiros do TCE. A principal crítica é ao artigo 264, inciso X, do regimento, que permite a tramitação sigilosa da indicação.
Com base nessa ação, o ministro Flávio Dino suspendeu a indicação do advogado Flávio Costa ao cargo de conselheiro. Ele havia sido aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia e foi indicado pelo governador Carlos Brandão.
Na decisão mais recente, Dino manteve a suspensão da nomeação e autorizou que tanto o partido Solidariedade quanto a advogada Clara Alcântara se manifestem no processo.