
Em meio às especulações e narrativas que tomam conta dos bastidores da política, uma certeza se impõe com a força dos fatos: a deputada estadual Ana do Gás não deixará o PCdoB. As especulações que apontam para uma possível migração da parlamentar para outra sigla não resistem ao teste da lógica jurídica e política: a troca de partido fora do período legal pode custar caro — caro demais para quem tem um mandato em jogo.
O pano de fundo dessa movimentação é a chamada fidelidade partidária, uma regra que, longe de ser um detalhe técnico, é um dos pilares do sistema eleitoral brasileiro. Em termos claros, o mandato pertence ao partido, não ao político. Isso significa que, salvo em situações específicas — como a janela partidária, casos de perseguição política ou mudanças drásticas na orientação do partido —, o parlamentar que decide mudar de legenda pode perder o cargo.
No caso de Ana do Gás, o cálculo é simples e direto: não há margem para risco. A deputada sabe que uma eventual saída do PCdoB poderia abrir espaço para um questionamento judicial sobre a posse do mandato. Em caso de desfiliação de deputado estadual, sem prévia decisão judicial reconhecendo a justa causa, podem pedir a cassação do mandato por infidelidade o partido, um dos partidos da federação, a federação, o suplente ou o Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) costuma ser implacável em decisões desse tipo, justamente para evitar que o sistema partidário se transforme em um mercado de trocas oportunistas.
Sem uma justificativa legal ou fora da janela partidária, o risco de perda de mandato é real e imediato.
Portanto, ao contrário do que sugerem algumas narrativas de bastidor, Ana do Gás não correrá o risco de perder o mandato. A decisão é pragmática: permanecer no partido é a única forma de garantir a segurança do mandato conquistado nas urnas.
Em política, especulações fazem parte do jogo. Mas, neste caso, o jogo já está decidido — e o apito final veio da própria legislação eleitoral.